A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores.
Para isto, você precisa seguir os seguintes passo:
- Acesse o Portal e-CAC – ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda” – para acessar o Programa Gerador da Declaração.
- Busque a declaração a ser retificada, no caso, a da pensão alimentícia, e exclua a o valor da pensão que estava declarado como rendimento tributável.
- Informe o valor na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando ‘Pensão Alimentícia’.
- Não altere as informações sobre o imposto pago ou retido na fonte.
- Finalizada a declaração, caso o saldo de imposto a restituir seja maior que o da declaração original, a
diferença será restituída. - A quantia será paga junto com os lotes de restituição do Imposto de Renda, obedecendo as prioridades legais, como idosos e pessoas com deficiência (PcD).
Quer saber mais?