Qual o melhor banco para financiar imóvel?

Não existe um banco específico indicado. Muitas vezes, quem deseja financiar, já tem um banco de relacionamento, o que pode ser um facilitador na hora da concessão do crédito.
No entanto, dentro de um contexto econômico, o melhor banco será sempre o que oferecer o melhor CET – Custo Efetivo Total.
O CET é a junção de todos os custos que irão integrar o seu financiamento e consequentemente, o valor da sua prestação. Será o valor real da sua dívida.
Muitas pessoas ao decidirem por comprar imóvel financiado, escolhem o banco com a melhor Taxa de Juros aplicada, e isto é um erro, pois o custo financeiro de uma operação de crédito, engloba juros, taxas de administração, seguros, tarifas bancárias, IOF, Taxa de análise de crédito, etc.
Por isso é tão importante simular o financiamento em vários bancos, para chegar ao valor final do financiamento e da prestação e ao escolher, ter ciência de estar fazendo a melhor escolha a longo prazo.
A informação do CET deve constar no contrato, com total transparência para o mutuário/consumidor.

Qual o prazo máximo de financiamento bancário?

Atualmente o prazo máximo de financiamento é de 35 anos (420 meses), mas cada banco atua com um limite (há banco que optam por 360 meses ou até menos).
A escolha deste prazo influenciará diretamente no valor da prestação: quanto menor o prazo, maior o valor, por isso, o prazo também tem a ver com a renda do mutuário, qual o valor do imóvel e qual o valor a ser financiado.
Além do prazo em meses, há também uma idade limite para aquele que irá financiar o imóvel poder terminar de pagar o financiamento, que hoje é 80 anos e 6 meses.
Assim, de forma simplificada, uma pessoa de 65 anos, poderá financiar o imóvel em no máximo 15 anos.

Consórcio ou Financiamento?

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Melhor alugar ou comprar?

Sempre recebemos esta pergunta e nossa resposta é sempre: não há certo e errado.

Comprar ou alugar nem sempre é uma questão financeira. É preciso analisar o seu perfil e entender se você é alguém que prefere a compra ou a locação.

Há pessoas que desejam realizar o sonho da casa própria e se sentem mais seguras tendo um imóvel para chamar de seu. Outras, que preferem a flexibilidade de um aluguel. E está tudo bem.

Há pessoas que ainda que vivessem de aluguel, teriam disciplina suficiente, para poupar dinheiro, e com isso conseguir vantagens financeiras por não pagar juros de financiamento.

Se você ainda não sabe bem o que escolher, separamos alguns pontos que podem ajudar:

COMPRAR

Não corre risco de ser obrigado a deixar o imóvel, salvo se não houver pagamento do financiamento, o que levará seu imóvel a leilão;

Maior investimento inicial: é preciso dar entrada para financiar;

A depender do valor financiado, prestação mais alta que um aluguel. Ex.: Imóvel de R$ 500 mil com entrada de R$ 100 mil, o financiamento de R$ 400 mil terá parcelas iniciais de R$ 4.000,00 aproximadamente;

Responsável pela Manutenção do imóvel, seja ele estrutural, ou decorrente do próprio uso;

Pode decorar e reformar a seu gosto;

Oportunidade de conseguir ofertas com valores abaixo do mercado;

ALUGAR

Após o prazo do contrato, o dono pode pedir o imóvel de volta;
Investimento inicial baixo;
Em regra o valor do aluguel corresponde a 5% do valor de mercado do imóvel. Ex.: Imóvel avaliado em R$ 500 mil, terá um aluguel de R$ 2.500,00;
Possibilidade de investir o dinheiro que não é utilizado no financiamento;
Mais mobilidade (pode decidir mudar de bairro, cidade, casa) com mais facilidade;
Manutenções estruturais são de responsabilidade do proprietário.

E aí? Qual opção faz mais sentido pra você?

Seja como for, procure sempre um especialista na área e faça negócios seguros evitando problemas futuros.

Meu financiamento está em atraso. Meu imóvel pode ser levado a leilão?

Com o financiamento em atraso, infelizmente sim, seu imóvel poderá ser levado a leilão.

Isto por que, em regra, os financiamentos imobiliários de imóveis com garantia de alienação fiduciária, tem previsão de a partir de 03 prestações em atraso, o Agente Financeiro pode iniciar o procedimento para Execução Extrajudicial do bem.

É importante lembrar, que o devedor precisa ser notificado pessoalmente, para pagamento da dívida.
Nos contratos firmados antes de 2017, o prazo para pagamento será de 15 dias. Nos contratos firmados após 2017, o prazo total será de 45 dias.

Após este período o Agente Financeiro já pode promover o leilão, via leiloeiro oficial.

Mas atenção, o mutuário precisa ser intimado pessoalmente das datas do 1º e do 2º leilão, para que tendo ciência de que este irá ocorrer, ainda tenha a oportunidade de exercer a preferência na compra do imóvel (contratos firmados após 2017) ou pague as prestações em aberto (contratos firmados antes de 2017).

Se tem dúvidas quanto a este assunto, entre em contato conosco.

A Construtora atrasou a entrega do imóvel. Quais os meus direitos?

Quando a Construtora atrasar a entrega do imóvel em prazo superior a 180 dias (este prazo tem que estar estipulado em contrato), o comprador passará a ter direito a ser indenizado.
Havendo atraso o comprador poderá exigir a rescisão do contrato e neste caso terá direito a devolução integral do valor pago.
Caso opte por esperar a finalização das obras e entrega do imóvel, o consumidor pode ingressar com ação na justiça para que seja estipulada multa por cada mês de atraso.

Se a Construtora atrasar a entrega do imóvel e mesmo assim tentar reter valores em caso de rescisão de contrato, procure seus direitos.

Como saber se meu financiamento tem juros abusivos?

Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados em um contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.
Como não existe uma tabela que defina os juros abusivos, é preciso analisar se estas taxas estão muito acima das praticadas no mercado.
Uma boa maneira de fugir da armadilha dos juros abusivos, é consultar as taxas praticadas pelas instituições no site do Banco Central.
E fique atento ao contrato, pois além dos juros, há cobrança de outras taxas que elevam a CET – Custo Efetivo Total, do qual já falamos em outra postagem por aqui no site.
Se já tem contrato assinado e tem dúvida quanto ao juros cobrados, vale procurar ajuda especializada para analisar a possibilidade de revisão deste contrato.

Quantos dias tenho para desistir de uma compra?

De Acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até 7 dias para desistir:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Porém, se a compra foi realizada de forma presencial, no estabelecimento, não existe direito de desistir.

O que pode ocorrer, caso haja concordância do estabelecimento, é a troca por outra mercadoria e o consumidor paga a diferença do valor, caso haja.

Qual o prazo máximo de financiamento bancário?

Atualmente o prazo máximo de financiamento é de 35 anos (420 meses), mas cada banco atua com um limite (há banco que optam por 360 meses ou até menos).

A escolha deste prazo influenciará diretamente no valor da prestação: quanto menor o prazo, maior o valor, por isso, o prazo também tem a ver com a renda do mutuário, qual o valor do imóvel e qual o valor a ser financiado.

Além do prazo em meses, há também uma idade limite para aquele que irá financiar o imóvel poder terminar de pagar o financiamento, que hoje é 80 anos e 6 meses.

Assim, de forma simplificada, uma pessoa de 65 anos, poderá financiar o imóvel em no máximo 15 anos.