Com o financiamento em atraso, infelizmente sim, seu imóvel poderá ser levado a leilão.
Isto por que, em regra, os financiamentos imobiliários de imóveis com garantia de alienação fiduciária, tem previsão de a partir de 03 prestações em atraso, o Agente Financeiro pode iniciar o procedimento para Execução Extrajudicial do bem.
É importante lembrar, que o devedor precisa ser notificado pessoalmente, para pagamento da dívida.
Nos contratos firmados antes de 2017, o prazo para pagamento será de 15 dias. Nos contratos firmados após 2017, o prazo total será de 45 dias.
Após este período o Agente Financeiro já pode promover o leilão, via leiloeiro oficial.
Mas atenção, o mutuário precisa ser intimado pessoalmente das datas do 1º e do 2º leilão, para que tendo ciência de que este irá ocorrer, ainda tenha a oportunidade de exercer a preferência na compra do imóvel (contratos firmados após 2017) ou pague as prestações em aberto (contratos firmados antes de 2017).
Se tem dúvidas quanto a este assunto, entre em contato conosco.