Comprar um produto, seja pessoalmente ou pela internet, gera expectativa no consumidor. E quando este produto chega com defeito, a frustração é grande! Mas o que fazer nestes casos?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, você tem direito que o seu produto seja consertado no prazo máximo de 30 dias.
Caso o produto não seja consertado em 30 dias, você poderá exigir:
- A substituição do produto por outro igual;
- A restituição imediata da quantia paga;
- O abatimento proporcional do valor pago.
Se a substituição das partes com defeito, puderem comprometer a qualidade ou característica do produto, ou até diminuir o valor do mesmo, você também poderá exigir todos os itens do tópico acima.